Ministro da Justiça na contramão da lei
- 31 julho 2014
Luanda - “Se quiser pôr à prova o carácter de um homem, dê-lhe poder”. Abraham Lincoln, 16o Presidente dos Estados Unidos
Quando
em Outubro de 2012 o Presidente da República nomeou Rui Jorge Carneiro
Mangueira para preencher o cargo de Ministro da Justiça e dos Direitos
Humanos não o fez, certamente, com o propósito de testar o seu carácter.
Fonte: Club-k.net
Inconformada com o reiterado comportamento sobranceiro de Rui Mangueira, uma funcionária do seu gabinete fez chegar ao Club-K
um conjunto de documentos que demonstram que o Ministro da Justiça e
dos Direitos Humanos envergonha e embaraça o Governo do Presidente José
Eduardo dos Santos. Por razões que só ele sabe, Rui Mangueira acha que
nada é mais importante do que os seus caprichos.
O Club-K inicia aqui a denúncia de casos comprovativos de como o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos está mal entregue.
O
primeiro caso retrata um braço de ferro que o ministro mantém com a lei
por causa de um capricho. Provavelmente porque não tinha muito o que
fazer, Rui Mangueira decidiu arranjar um conflito com um funcionário. E é
desse conflito que trataremos hoje.
No dia 18 de Abril de 2013, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos exarou o despacho no 0131 no qual ordena a transferência de João Domingos Francisco para exercer o cargo de Conservador da Conservatória dos Registos da Comarca do Namibe.
Àquela
data, João Domingos Francisco, comummente chamado pelo apelido de
Baltazar, exercia o cargo de Conservador de 1a na 7a Conservatória do
Registo Civil de Luanda.
Surpreendido
pela decisão, porque não fora previamente consultado, Baltazar reclamou
da decisão do Ministro, o que fez com o amparo do art.o 29 do Decreto
n.o 25/91, de 29 de Junho, do Conselho de Ministros.
Aquele
diploma estabelece que o funcionário público só pode ser transferido a
seu pedido ou por conveniência da administração desde que devidamente
fundamentada. “A transferência faz-se a requerimento do funcionário ou
por conveniência da Administração, devidamente fundamentada e com o
acordo do interessado”.
Na sua
reclamação, datada de 25 de Abril daquele mesmo ano, Baltazar convoca
razões de direito, conveniência e humanitárias para permanecer em
Luanda, onde está social e familiarmente integrado há mais de 40 anos.
Embora confrontado com uma norma legal (Decreto 25/91) - que ele por certo desconhecia ou atropelou deliberadamente - , Rui Mangueira não se deu por vencido e no dia 4 de Julho produziu outro
documento em que rejeita categoricamente a reclamação de Baltazar. No
ofício no 3513, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos ordena que
Baltazar “deve apresentar-se no prazo de 48 horas, findo os quais será instaurado um processo disciplinar por desobediência”.
Mas, à cautela, não fosse o diabo tecê-las, Rui Mangueira foi procurar socorro ao Gabinete dos Assuntos Técnico-Jurídicos do seu Ministério a quem remeteu a reclamação de Baltazar para análise. O parecer produzido por esse Gabinete chegou à mesa de
Rui Mangueira no dia 10 de Maio. Nele, o Ministro da Justiça e dos
Direitos Humanos é literalmente aconselhado a desistir da sua decisão de
transferir João Domingos Francisco para o Namibe.
No seu parecer, o Gabinete dos Assuntos Técnico-Jurídicos acolhe amplamente os argumentos evocados por Baltazar, chamando à atenção do Ministro para um grave atropelo à lei.
“(...)
A transferência por conveniência de serviço não resultou fundamentada
como exige a norma do artigo 29 o” do Decreto no 25/ 91.
Para
livrá-lo do conflito aberto com a lei, o Gabinete apresenta ao Ministro
três cenários. No primeiro, Rui Mangueira é aconselhado a suspender o
despacho que transfere João Domingos Francisco para o Namibe “afim de
repor uma rápida estabilidade jurídica e emocional ao reclamante”.
No
segundo cenário é proposto a Rui Mangueira a revogação do acto de
transferência “ e enquanto isso comunicar ao reclamante para efeito de
audiência do interessado que assim teria a oportunidade de expor as suas
razões no sentido de anuir ou não, sobre a sua transferência”.
No último cenário, o ministro é aconselhado a ponderar sobre se se
“justificaria na actual fase a saída de Luanda de funcionários dos
Registos e do Notariado, por mobilidade excepcional e conveniência de
serviço, para desempenhar idênticas funções noutras partes do
país, dada a evolução demográfica e as necessidades visíveis de
modernização e expansão dos serviços cuja complexidade requer uma certa
segurança jurídica e emocional dos quadros com
experiencia por serem serviços de execução diária, regular e permanente
para os quais os funcionários concorreram dentro de um quadro de
pessoal e foram admitidos, organizaram a sua vida e criaram expectativas
jurídicas concretas”.
Teimoso,
Rui Mangueira desvalorizou completamente as três sugestões. Possesso,
chamou ao seu gabinete todos os funcionários do Gabinete dos Assuntos
Técnico-Jurídicos e aos berros acusou-os de favorecer João Domingos
Francisco. Depois, produziu um ofício em que sugere claramente a
inutilidade daquele Gabinete.
“O
presente parecer dá-nos uma perspectiva errada, na medida em que o
preceito em causa não se aplica ao caso vertente, por não se tratar
de uma transferência horizontal. Assim, o pedido é indeferido e
mantenho o meu despacho. O funcionário deve apresentar-se no prazo de 48 horas, findo os quais, será instaurado um processo disciplinar, por desobediência”.
Além
de violentos pontapés à gramática, o ofício de Rui Mangueira não
explica em quais circunstâncias se aplica o preceito que evoca. O
Decreto 25/91 não estabelece condições excepcionais para a transferência
de funcionários públicos. Ao sustentar que essa norma não se aplica ao
funcionário público João Domingos Francisco, Baltazar, o Ministro da
Justiça e dos Direitos Humanos sugere um de dois cenários: ou não
conhece essa norma (o que é provável) ou é movido por alguma animosidade pessoal (o que também é provável).
O que é preocupante é que o Ministro da Justiça, justamente o Ministro da Justiça, viole tão flagrantemente a lei.
João
Domingos Francisco ingressou na então Repartição dos Registos e do
Notariado em 1977 com a categoria de escriturário dactilógrafo. Em 1981
ascendeu à categoria de ajudante de conservador. Chegou ao topo da
carreira em 2005, quando atingiu a categoria de conservador de 1a.
Não
obstante o Gabinete dos Assuntos Técnico-Jurídicos qualificá- lo como
“um funcionário no topo da carreira com conhecimentos reputados na área
do registo civil em que não se surpreende abundância em Luanda, antes
pelo contrário, se adivinha procura (...)” , João Domingos Francisco,
Baltazar, está impedido de
servir o
País. Desde Abril de 2013 que o conhecido conservador não empresta o seu
saber à Nação porque um cidadão, de quem equivocadamente o Presidente
da República fez Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, entende que
Baltazar perdeu o direito de trabalhar e viver em Luanda.
Isto é justo?
Inconformado
com a situação de desemprego em que se encontra, Baltazar recorreu ao
Tribunal Supremo. Dessa instância judicial ele espera, de entre outras
consequências, saber se o Decreto 25/91 pode
ser revogado pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos. Quando o
Supremo der ganho de causa a Baltazar – não é possível admitir outro
cenário - colocar-se-á um problema: a reposição de todos os benefícios
pecuniários e materiais que ele vem perdendo ao longo do tempo que
perdura a teimosia do Ministro. E donde sairá esse dinheiro? Do bolso de
todos os angolanos. Todos nós seremos obrigados a mais um esforço para
reparar os danos resultantes da casmurrice do “menino” Rui Jorge
Carneiro Mangueira.
Continua na próxima edição
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